Não obstante as agruras da vida inteira no campo, os agricultores aposentados e/ou pensionistas estão sendo vítimas do golpe do empréstimo consignado, modalidade regulada em lei para facilitar o crédito a juros baixos e em suaves prestações diretamente no benefício .
Com intuito de ampliar o alcance dos bancos aos aposentados ou pensionistas dos rincões mais longínquos do Brasil, as instituições financeiras terceirizam o serviço, abrindo espaço para corretores mal intencionados.
Em alguns casos, os criminosos travestidos de corretores de instituições financeiras vão à residência do segurado, com uma impressora multifuncional, oferecem empréstimo em condições altamente vantajosas.
Para a conclusão da operação de empréstimo, de posse uso da impressora multifuncional, os criminosos copiam os documentos dos idosos e elaboram outro contrato de empréstimo em valor superior e induzem os idosos a assiná-lo ou até mesmo falsificam a assinatura.
Existem ainda, os casos em que o estelionatário aproveita-se dos dados do segurado da Previdência Social e confecciona nova cédula de identidade com a foto do golpista com a idade próxima a da vítima e efetua empréstimos consignados na praça em seu nome.
Por fim, o golpe é descoberto no próximo extrato de pagamento beneficio previdenciário, aonde os descontos são efetuados e o dinheiro enviado para conta de terceiros em cidades distantes de outras regiões do país.
Por medo, vergonha ou falta de esclarecimento, as vítimas tendem a não denunciarem o fato para as autoridades competentes, com isso, mantendo impunes os criminosos.
Diuturnamente no Judiciário, são propostas ações contra as instituições financeiras, haja vista que respondem objetivamente pelo dano causado por sua negligencia, ao permitir que criminosos efetuem empréstimo sem anuência do segurado, visando desconstituir a dívida contraída em favor do banco através do golpe e ainda, buscando a justa indenização por danos materiais e morais pelos tormentos experimentados.
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