
As mensagens educativas serão apresentadas ao público em material escrito, oralmente ou em forma de vídeos, devendo ser regulamentado pelo Chefe do Poder Executivo o recurso audiovisual a ser utilizado para cada tipo de evento. A confecção do texto informativo e seu conteúdo, bem como o controle e a fiscalização do cumprimento desta lei, ficam a cargo de órgão competente, a ser definido pelo Chefe do Poder Executivo. Os realizadores dos eventos de que trata esta lei decidirão, dentro da programação, o momento em que as inserções serão executadas.
MARCONI ALVES – ASSESSORIA DE IMPRENSA
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